S&M Livre Adesão (ANS Nº 448.569/04-6) - Aqui as pessoas vinculadas a contratante aderem de forma espontânea ao plano, autorizando o desconto em sua folha de pagamento. Caso as empresas desejem participar com um percentual de colaboração também é permitido.
Se ainda a empresa não quiser descontar em folha o valor integral, ou seja, sem nenhum custo para ela, poderá ser feito um estudo para um desconto no valor do plano, onde a empresa somente permite a comercialização do produto entre seus colaboradores e a cobrança é feita individual e diretamente aos mesmos, conforme o caso. Fica a cargo da empresa permitir o ingresso de dependentes.
S&M Empresarial (ANS Nº 448.570/ 04-0) - Aqui aderem obrigatoriamente à maioria ou 100% da massa de pessoas vinculadas a contratante. Pode ser patrocinado integral ou parcialmente e ainda não ser patrocinado financeiramente. Fica a cargo da empresa permitir o ingresso de dependentes.
• Ambas as modalidades permitem redução do IR e CSLL – Conforme artigo 360 do R.I.R. ( Regulamento do imposto de renda) decreto nº 3000/99 republicado no DOU de 1706/1999, pode-se abater totalmente as despesas com planos de assistência odontológica, reduzindo os custos deste investimento.
• CLT – NORMAS – ALTERAÇÃO (Lei 10.243 de 19-6-2001 DOU 20-6-2001 p. 1) (8198049) “Art.458 - 2º - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
IV – assistência médica hospitalar e odontológica prestadas diretamente ou mediante seguro saúde; |