Modalidades - Corporativos

Destinados as Empresas como implementação de uma política de Benefícios que agrega valores, com satisfação e melhoria da qualidade de vida de seus colaboradores e respectivos dependentes, sem falar da redução do absenteísmo, o tratamento odontológico não pode ser mais considerada "Bicho Papão" no orçamento familiar, principalmente para bolso dos trabalhadores.

Temos comprovado o aumento de produtividade e de satisfação dessas pessoas, que passam a ver sua empresa como o Maior Beneficio, pois somente através dela é que ele pode obter um Plano de Saúde Odontológico, atendendo também a toda família, com qualidade e um custo bem reduzido.

S&M Livre Adesão (ANS Nº 448.569/04-6) - Aqui as pessoas vinculadas a contratante aderem de forma espontânea ao plano, autorizando o desconto em sua folha de pagamento. Caso as empresas desejem participar com um percentual de colaboração também é permitido.

Se ainda a empresa não quiser descontar em folha o valor integral, ou seja, sem nenhum custo para ela, poderá ser feito um estudo para um desconto no valor do plano, onde a empresa somente permite a comercialização do produto entre seus colaboradores e a cobrança é feita individual e diretamente aos mesmos, conforme o caso. Fica a cargo da empresa permitir o ingresso de dependentes.

S&M Empresarial (ANS Nº 448.570/ 04-0) - Aqui aderem obrigatoriamente à maioria ou 100% da massa de pessoas vinculadas a contratante. Pode ser patrocinado integral ou parcialmente e ainda não ser patrocinado financeiramente. Fica a cargo da empresa permitir o ingresso de dependentes.

• Ambas as modalidades permitem redução do IR e CSLL – Conforme artigo 360 do R.I.R. ( Regulamento do imposto de renda) decreto nº 3000/99 republicado no DOU de 1706/1999, pode-se abater totalmente as despesas com planos de assistência odontológica, reduzindo os custos deste investimento.

• CLT – NORMAS – ALTERAÇÃO (Lei 10.243 de 19-6-2001 DOU 20-6-2001 p. 1) (8198049) “Art.458 - 2º - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

IV – assistência médica hospitalar e odontológica prestadas diretamente ou mediante seguro saúde;

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* Carência Zero acima de 30 vidas !

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